Que raio de lei é esta que dá imunidade a um criminoso só por ele ser candidato a alguma coisa, deputado ou ministro. Que nojo!
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on quinta-feira, setembro 22, 2005 at quinta-feira, setembro 22, 2005.
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Mais tarde comento este post... Se é q há comentário possível...
Posted by C@BTerei todo o gosto em receber-te em Roterdao para um cafezinho e duas de letra, como é evidente!
Como te passo o meu número de telemóvel se o teu perfil agora é "secreto"?...
quinta-feira, 22 setembro, 2005
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Posted by Filipe Gilquinta-feira, 22 setembro, 2005
DANK JE WEL!
Posted by Filipe Gilquinta-feira, 22 setembro, 2005
este tipo de lei pode fazer sentido para prevenir que governos corruptos possam atentar contra o processo democratico. imagina uns malvados quaisquer no poder que abrem processos criminais contra os possiveis concorrentes em eleicoes futuras. processos criminais que se calhar ate so existam face a leis (idiotas) aprovadas pelos mesmos malvados. enfim, num cenario destes e' bom ter assegurado que a tal oposicao se posso candidatar nas eleiceos contra os malvados. mas por outro lado, esta mesma lei deixa que aerracoes como o caso da fatima felgueiras possam acontecer. a mim ainda me choca mais que as gentes la da terra apoiem a senhora ao ponto de, segundo as intencoes de voto actuais, a voltarem a eleger.
Posted by shesexta-feira, 23 setembro, 2005
Essa imunidade já vem do séc. XIX, como garantia da liberdade política.
Posted by Pedro Sá» Enviar um comentário